AW-16678083015 AW-16678083015 GT-M3V5XLQG

Negado, atrasado ou com dúvidas sobre o seu direito? Nossa equipe cuida do processo do início ao fim junto ao INSS.
Este atendimento é para quem já teve um filho nascido (ou em vias de nascer) e precisa dar entrada no benefício, teve o pedido negado, ou está com o pagamento atrasado no INSS. Se você só quer entender as regras gerais do benefício, consulte o gov.br/inss.
Empregadas CLT, domésticas, contribuintes individuais, MEI, autônomas, seguradas especiais e desempregadas em período de graça podem ter direito ao salário-maternidade em caso de parto, adoção ou guarda judicial.
Análise do seu caso e da sua condição de segurada
Elaboração do requerimento e recursos administrativos
Atendimento também para MEI, autônomas e seguradas especiais
Acompanhamento até o recebimento do benefício
Seguradas empregadas, domésticas, contribuintes individuais, MEI, seguradas especiais e desempregadas em período de graça (Lei 8.213/91, art. 71).
Depende do tempo que você saiu do emprego e do seu histórico de contribuições. Existe o chamado “período de graça” — um prazo em que você mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir.
Para empregada CLT: a própria admissão já garante o direito — não há carência. Para MEI, autônoma e contribuinte individual: após a decisão do STF de 2025, a exigência de carência foi eliminada — basta ter qualidade de segurada. Quem contribuiu apenas uma vez também pode ter direito em determinadas situações.
Para MEI, autônomas e seguradas especiais: o piso é de R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026). Para empregadas CLT: equivale à média dos últimos 12 salários, limitado ao teto do INSS de R$ 8.475,55. O benefício é pago por 120 dias (4 meses) — podendo chegar a 180 dias com o programa Empresa Cidadã.
Sim. Em caso de concessão judicial ou administrativa, você tem direito a receber todos os valores retroativos desde a data em que o benefício deveria ter sido concedido originalmente. Esses valores são corrigidos monetariamente.
O prazo varia conforme a via (administrativa ou judicial) e a complexidade do caso. Não é possível garantir prazo fixo, pois depende de análise do INSS ou da Justiça.




Escritório em Recife com departamento exclusivo dedicado ao Direito da Mãe — salário maternidade, auxílio maternidade e benefícios para mães MEI, autônomas e domésticas.
Equipe formada por especialistas em Direito Previdenciário, com pós-graduação no Regime Geral de Previdência Social e ampla experiência em processos administrativos e judiciais perante o INSS.
Declaração: Este site tem caráter exclusivamente informativo e institucional, conforme o Provimento nº 205/2021 da OAB.
“Este site não faz parte do Google, nem do Facebook ou do Facebook Inc. Não oferecemos serviços gratuitos do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos particulares de acordo com o código, a ética e as normas vigentes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fique tranquilo(a), suas informações estão seguras.”
Usamos cookies para melhorar sua experiência em nosso site. Ao usar nosso site, você concorda com o uso de cookies.
Manage your cookie preferences below:
Essential cookies enable basic functions and are necessary for the proper function of the website.