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Tem residência legal no Brasil e o INSS negou o benefício? Independente da sua nacionalidade, a lei garante o direito.
SOMOS ESPECIALISTAS EM BPC/LOAS PARA ESTRANGEIROS
O art. 20 da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) garante o BPC/LOAS a toda pessoa que atenda aos requisitos — sem distinção de nacionalidade. O STJ consolidou entendimento de que vedar o acesso ao benefício por causa da origem estrangeira viola a Constituição Federal.
Qualquer situação de regularidade migratória reconhecida pelo Estado brasileiro: RNM (Registro Nacional Migratório), CRNM (Carteira de Registro), visto permanente, ou status de refugiado reconhecido pelo ACNUR/CONARE. Se você tem algum desses documentos, está qualificado para solicitar o benefício.
Requisito etário para o BPC estrangeiro idoso. Para BPC por deficiência, não há limite de idade — apenas comprovação de impedimento de longo prazo.
Soma-se a renda de todos os moradores e divide pelo número de pessoas. O resultado precisa ser inferior a R$ 379,50 (2026). Gastos com saúde e medicamentos podem ser deduzidos.
É necessário comprovar a regularidade migratória com documento válido. O tipo específico do documento influencia a estratégia jurídica — analisamos caso a caso.
É preciso demonstrar que você efetivamente reside no Brasil — conta de água, luz, contrato de aluguel, ou declaração de residência reconhecida em cartório.
A jurisprudência do STJ é clara: exigir nacionalidade brasileira para o BPC viola a Constituição. Esse motivo de negativa tem tese jurídica sólida para reversão.
A lei não exige tempo mínimo de residência além da comprovação de residência atual e legal. Negativas por esse motivo podem ser contestadas administrativamente (desde que da forma correta).
Há situações em que o INSS exige documentos além do necessário ou não reconhece documentos válidos. Somente com orientação especializada para resolver.
Muitos estrangeiros têm a renda calculada de forma errada — gastos com saúde, medicamentos e cuidadores podem ser deduzidos. Analisamos e corrigimos o cálculo.
Você descreve o caso pelo WhatsApp — qual documentação tem, se já fez o pedido, se foi negado. Avaliamos viabilidade e estratégia. Sem custo inicial.
Se o benefício ainda não foi solicitado: preparamos a documentação correta antes do pedido. Se foi negado: definimos entre recurso administrativo ou ação judicial, conforme o motivo e o prazo.
Elaboramos recurso ou petição com os fundamentos jurídicos específicos para o caso de estrangeiro — citando a jurisprudência do STJ e a legislação aplicável. Você acompanha tudo pelo WhatsApp.
Com a aprovação, o benefício passa a ser pago mensalmente. Os valores retroativos (desde o pedido original) são depositados corrigidos. Honorários incidem apenas sobre o êxito.
Não. Naturalização e BPC/LOAS são coisas completamente diferentes. O benefício não exige naturalização. Exige apenas residência legal no Brasil (RNM, CRNM, visto permanente ou status de refugiado reconhecido) e o atendimento dos critérios de renda e idade.
A lei não exige tempo mínimo de residência, além da comprovação de que você reside atualmente no Brasil de forma legal. Negativas com esse fundamento são contestáveis.
O atendimento inicial é feito em espanhol para comunidades da América Latina. Para outras nacionalidades, se necessário, organizamos o atendimento com apoio de intérprete. Entre em contato e nos informe sua língua de preferência.
Esse é exatamente o tipo de negativa que a jurisprudência do STJ contesta. O primeiro passo é verificar o prazo da carta de negativa (o recurso administrativo deve ser interposto em até 30 dias). Em seguida, analisamos o processo e definimos a estratégia — recurso ou ação judicial, dependendo do prazo e das particularidades do caso.
Os documentos básicos são: RNM/CRNM ou visto permanente válido, documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência no Brasil, e documentação de renda familiar. Tratamos cada caso específico de acordo com as suas particularidades.
Os honorários incidem sobre o êxito — você paga quando o benefício for concedido. Não há cobrança antecipada de nenhuma espécie.






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