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Perda de um familiar segurado do INSS? Cuidamos de todo o processo de habilitação do benefício para você e sua família.
Este atendimento é para quem já perdeu um familiar segurado do INSS e precisa dar entrada no benefício, teve o pedido negado, ou está com dúvidas sobre quem tem direito de receber. Para dúvidas gerais sobre documentação, consulte o Meu INSS.
Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, entre outros dependentes, desde que comprovada a condição de segurado do falecido (Lei 8.213/91, art. 74).
Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, entre outros dependentes, desde que comprovada a condição de segurado do falecido.
Não, por ter natureza assistencial e não previdenciária.
Cabe recurso administrativo ou ação judicial, conforme o motivo da negativa. Análise individual é necessária.






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