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BPC/LOAS: Receba o Que É Seu. Cuidamos de Todo o Processo.

Negativa do INSS, dúvida sobre os critérios de renda, ou benefício atrasado? Cuidamos do processo por você - inclusive para idosos e estrangeiros residentes no Brasil.

Este atendimento é para quem já teve o BPC negado, está com o benefício suspenso/cessado, ou quer entender se tem direito e já vive em situação de vulnerabilidade social. Para simulação de valores ou dúvidas gerais, consulte o Meu INSS.

Quem tem direito ao BPC/LOAS:

Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de longa duração, com renda familiar per capita de até 1/4 do salário-mínimo, podem ter direito ao BPC/LOAS (Lei 8.742/93, art. 20).

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, com renda familiar per capita de até 1/4 do salário-mínimo.

Estrangeiros residentes no Brasil, em situação regular, podem ter direito, mediante análise dos requisitos. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Não. Por ter natureza assistencial, o BPC/LOAS não gera pensão aos dependentes em caso de falecimento do titular.

Nem sempre todos os moradores são contados. A lei define quem compõe o grupo familiar para fins do BPC: cônjuge, filhos menores, pais e irmãos que vivam sob o mesmo teto. Outras situações que não se enquadram nessa definição precisam ser avaliados. O que pode alterar o cálculo da renda per capita.

O Bolsa Família é excluído do cálculo da renda para fins do BPC. Portanto, receber Bolsa Família não desqualifica o idoso nem eleva a renda para fins de elegibilidade ao benefício assistencial.

Em caso de concessão judicial, os retroativos cobrem o período desde a data do pedido administrativo original (ou da ação, o que for mais favorável) até a data de implantação do benefício. O valor é de 1 salário mínimo por mês do período, corrigido monetariamente. Para um processo de 18 meses, por exemplo, o retroativo pode superar R$ 27.000,00.

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